Atribuições
I – acompanhar a trajetória acadêmica das/dos estudantes matriculadas/matriculados nos cursos do centro de ensino;
II – realizar diagnósticos sobre evasão e retenção nos cursos, identificando fatores específicos ao(aos) curso(s) do respectivo centro;
III – registrar as dificuldades estudantis e as causas de evasão;
IV – encaminhar relatórios ao Setor de Permanência Estudantil e Combate à Evasão da PROGRAD e às coordenadorias de curso, contendo dados e análises da realidade local;
V – realizar ações de acolhimento e integração institucional, em colaboração com outros setores;
VI – implementar estratégias de busca ativa de estudantes com dificuldades de progressão curricular ou com propensão de evadir;
VII – promover ações de orientação individualizada, em articulação com os demais setores da Universidade;
VIII – mapear, acolher e orientar estudantes que apresentem dificuldades individuais, encaminhando-os para setores especializados da Universidade;
IX – levantar as demandas das/dos estudantes sobre as condições de ensino e permanência, encaminhando-as para setores correspondentes da Universidade;
X – participar de reuniões regulares convocadas pelo Setor de Permanência Estudantil e Combate à Evasão da PROGRAD e contribuir para o planejamento global da Universidade para o enfrentamento da evasão;
XI – divulgar amplamente, no âmbito do centro de ensino, as ações de prevenção, orientação e reintegração, promovendo a conscientização da comunidade acadêmica sobre o tema evasão;
XII – mobilizar servidores docentes e técnico-administrativos, bem como discentes, para sua integração às ações do Núcleo de Permanência Estudantil e Combate à Evasão, fortalecendo o senso de pertencimento e suporte às/aos estudantes; e
XIII – propor adaptações ou melhorias nos serviços acadêmicos e pedagógicos oferecidos pelo próprio setor ou outros setores.
Fonte: Ofício Circular n.º 4/2026/GR, 28 de abril de 2026.